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Gestores públicos do Turismo são beneficiados com ...

Gestores públicos do Turismo são beneficiados com portaria

O governo federal suspendeu ontem, quarta-feira, a contagem de prazos relativos a projetos desenvolvidos com recursos da União. A Portaria Interministerial nº 134/20 contempla gestores públicos do Turismo e entidades privadas sem fins lucrativos. O texto busca auxiliar os responsáveis por trabalhos em estados e municípios durante o período de calamidade pública em função da pandemia do novo coronavírus.

Assinado pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU), o texto altera dispositivos da Portaria Interministerial nº 424/16, que trata das transferências. A nova orientação prevê um caráter excepcional para a execução de contratos de repasse e convênios. Isso torna facultativa a interrupção de ações e prestações de contas.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, comemora a decisão. Ele avalia que a medida se soma a outras iniciativas adotadas no sentido de minimizar impactos da pandemia. “Isso facilita a vida do gestor nesse momento de dificuldades, evitando o descumprimento de prazos e a reprovação das prestações de contas”, frisa.

A nova portaria também prorroga por 240 dias o prazo de cumprimento das condições de cláusulas suspensivas, além de autorizar a postergação do depósito dos recursos de contrapartida para o último mês de vigência do contrato de repasse ou convênio.

gestores-publicos-do-turismo-sao-beneficiadosApoio aos gestores públicos do turismo

O texto estabelece dois pontos importantes:

  • a possível liberação de parcelas futuras antes do gasto integral das anteriores;
  • a dispensa excepcional de vistorias in loco no período de calamidade.

Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia, explica que os entes federados e entidades privadas sem fins lucrativos terão dificuldade para cumprir esses compromissos nos prazos estipulados.

O secretário reforça que é preciso flexibilização para preservar a continuidade da execução de programas, projetos e atividades que são custeados por meio de verbas federais.

O MTur apoia financeiramente estados, municípios, empresas e consórcios públicos na realização de obras de infraestrutura turística, com valor mínimo de R$ 250 mil. O órgão também destina recursos a eventos obrigatoriamente gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular. O investimento máximo da Pasta é de R$ 200 mil por artista ou banda, e as verbas podem custear ainda divulgação e a locação de parte da infraestrutura exigida. As regras constam da Portaria nº 39/2017.

A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) também procura incentivar o setor através de uma campanha que promove e apoia a comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no mercado internacional.


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