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Governo do Espírito Santo lança concurso para guias de turismo

O governo do Espírito Santo lançou um edital de Concurso de Premiação de Guias de Turismo, direcionado aos mais de 400 guias cadastrados no Cadastur no Espírito Santo. Os profissionais deverão produzir vídeos de guiamento aos atrativos turísticos do Estado. A ação é parte do Plano de Retomada da Economia do Turismo. Os melhores vídeos serão premiados e, posteriormente, utilizados pela Setur em ações de divulgação do destino Espírito Santo. Confira o edital 

As inscrições para a seleção do concurso serão abertas pelo período de 45 dias, a partir da publicação em Diário Oficial, e serão realizadas, exclusivamente, por meio da internet, através do envio de documentos via sistema e-Docs. Poderão participar guias de turismo capixabas, ou radicados no Espírito Santo há pelo menos um ano, pessoa física ou MEI, desde que o cnpj esteja em nome do guia e ter cadastro regular como Guia de Turismo Regional ES no Cadastur.

Prêmio

Cada vídeo aprovado receberá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e cada participante poderá apresentar para aprovação, no máximo, cinco  vídeos de três a cinco minutos, podendo ser premiado por mais de um vídeo.

Para participar

Os vídeos deverão atender às seguintes especificações mínimas:

  1. O guia de turismo deverá estar portando, obrigatoriamente, a credencial de Guia de Turismo, válida e visível;
  2. Poderá ser gravado, inclusive, com a câmera do celular;
  3. Cada vídeo deverá ter duração mínima de 03 (três) minutos e máxima de 05 (cinco) minutos;
  4.  O conteúdo deve ter sido gravado especificamente para o edital do concurso;
  5. O conteúdo deve ser gravado na horizontal;
  6. A gravação deve ser, preferencialmente, única e sem cortes;
  7. Deve ser observado o cuidado ao filmar o atrativo para que não haja captura de imagem e voz de terceiros;
  8. Os vídeos deverão ser entregues em qualidade Full HD, nos formatos .avi, .mov, MPG4 e etc, com resolução mínima de 1.920×1.080 megapixels;
  9. O guia de turismo deverá aparecer e se apresentar no vídeo, discorrendo de forma breve o seu nome, não havendo necessidade de aparecer durante todo o período de filmagem;
  10. Deverá ter observância às regras de comportamento pertinentes à realização do serviço de Guia de Turismo, conforme disposto na Portaria MTur N° 27/2014;
  11. É terminantemente proibida a apresentação que tenha posicionamento cujo teor tenha cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência;
  12. É vedado o uso de imagem e voz de menores de 18 (dezoito) anos nos materiais produzidos, em atenção ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

As inscrições deverão ser realizadas pelo site  www.acessocidadao.es.gov.br

 


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