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Lei que transforma Embratur em Agência de Promoção Internacional é sancionada

A presidência da República sancionou a Lei nº 14.002/20, que transforma a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (25.05) no Diário Oficial da União (DOU). Entre as novidades do texto estão:

  • definição de um teto salarial para os empregados da Agência;
  • estabelecimento de um código de ética e de conduta para os servidores públicos cedidos à Embratur;
  • tratamento igual à promoção das unidades da Federação e de seus municípios, de acordo com seu potencial turístico.

“Trata-se de um passo importante para o fortalecimento da atividade turística em nosso país. A Agência será crucial para a retomada do nosso setor após a pandemia”, afirmou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio. “A inclusão do artigo que estabelece a aplicação de recursos de maneira equânime entre as regiões possibilitará que todas os destinos turísticos do país sejam contemplados com ações de promoção internacional. Isso certamente representará um ganho de competitividade”.

Agência de Promoção Internacional e FNAC

O projeto também torna possível a utilização dos recursos Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para o incremento do turismo. Estimado em R$ 26 bilhões, o fundo poderá ser utilizado através de convênios com a Embratur para promover internacionalmente o país. O texto também prevê a utilização dos recursos da Embratur para promoção nacional, em casos de decretação de estado de emergência, como o caso atual da pandemia do coronavírus.

Ainda existe a autorização para a Embratur auxiliar no processo de repatriação de brasileiros. Isso seria permitido nos seguintes casos:

  • guerra;
  • convulsão social;
  • calamidade pública;
  • risco iminente à coletividade;
  • entre outras circunstâncias que justifique a decretação de estado de emergência.

Neste caso, as ações serão executadas pela Agência. Elas serão coordenadas, nos aspectos diplomáticos e consulares, pelo Ministério das Relações Exteriores.

Vetos

Houve veto em relação a dois trechos que tratavam de alterações fiscais: a redução a zero da alíquota do IRRF nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores a elas destinados, a partir de 2021; e a redução para 6% da alíquota do IRRF, incidente sobre as remessas ao exterior para pagamento de despesas pessoais de pessoa física domiciliada no País, tais como hotéis, traslado, companhias aéreas, dentre outros.

“Sei que esses benefícios são fundamentais para a sobrevivência do setor, em especial, neste momento de grave crise econômica que atinge toda a cadeia do turismo. Por isso, me comprometo desde já a apresentar uma nova Medida Provisória. Ela irá assegurar essas reduções nos impostos cobrados”, assegurou o ministro.

Os vetos foram necessários após a proposta inicial ter passado por mudanças durante sua tramitação no Congresso Nacional. Houve o entendimento de que os artigos violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei 13.898, de 2019). Com o veto, o imposto nas operações relativas ao arrendamento mercantil de aeronaves e motores será mantido em 1,5% este ano, passando para 15% em 2021. No caso da tributação sobre as remessas para o exterior, ela já passaria imediatamente de 7,9% para 25%.

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