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Regras de reembolso de passagens aéreas são prorrogadas até outubro

O presidente Jair Bolsonaro, no último dia de 2020, alterou a lei 14.034, de 5 de agosto de 2020, estendendo até outubro deste ano as regras definidas durante a pandemia para reembolso de passagem aérea (leia a íntegra).

O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 será realizado pelo transportador aéreo no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais, para uso em um período de 12 meses.

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